CONTRATO DE LOCAÇAO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR:
FORTUNATO CALDEIRA BRANT NETO, brasileiro, industriário, portador da Carteira de Identidade nº M - 73.091 e do C.P.F. nº 102.381.746-20 residentes e domiciliados na Rua Estrada Municipal do Brejo nº: 1.365, cx 2, Bairro Boa Esperança, CEP 32.920-000, na cidade de São Joaquim de Bicas/MG
COMPRADOR:
JAIR FRANCISCO HOSKEN, brasileiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.163.773 e do C.P.F. nº 364.241.107-04 residente e domiciliado na Rua Salvio nº 85,cx 1, Bairro Jardim das Alterosas – 1º Seção, CEP: 32.671-074, na cidade de Betim/MG.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO à venda de um imóvel no Valor de R$ .............. (valor por extenso), pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Estrada Municipal do Brejo nº: 1.365 Lotes 06,07,08, Bairro Boa Esperança, CEP 32.920-000, na cidade de São Joaquim de Bicas/MG.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.
Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.
Cláusula 6ª. O COMPRADOR tem consciência de que o imóvel encontra-se hipotecado junto a Caixa Econômica Federal conforme o contrato