Contrato De Loca O N O Residencial
(...), doravante denominados LOCADORA.
(...), doravante denominados LOCATÁRIOS.
(...), doravante denominado FIADORES.
OBJETO DO CONTRATO: Imóvel situado na (...), com suas benfeitorias e instalações.
RESUMO DO CONTRATO: Prazo de locação 36 (trinta e seis) meses; Aluguel mensal R$2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais); Início da locação 04 de junho 2014; Término da locação 04 de junho 2017; Forma de reajuste IGPM/FGV, na falta do aludido indexador, IPCA/IBGE; Prazo de pagamento: até o dia 5 (cinco) de cada mês; Primeiro Pagamento 05 de julho de 2014.
Por este instrumento particular, as partes supramencionadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA. O prazo da locação é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se no dia QUATRO de JUNHO de DOIS MIL E QUATORZE (04/06/2014) e findando-se em QUATRO de JUNHO de DOIS MIL E DEZESSETE (04/06/2017), quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se os LOCATÁRIOS a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
PARÁGRAFO ÚNICO. As partes convencionam que, após o decurso de 12 (doze) meses do início desde contrato, que será atingido no dia QUATRO de JUNHO de DOIS MIL E QUINZE (04/06/2015), poderá ser realizado tanto a devolução do imóvel, quanto o pedido de restituição, sem a necessidade de qualquer pagamento de multa, desde que haja comunicação previa da outra parte, com no mínimo 30 (trinta) dias, o que não afasta do pagamento, ainda que proporcional, do aluguel e das despesas de consumo.
CLÁUSULA SEGUNDA. O aluguel convencionado é de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais), mais o valor das parcelas de IPTU mensais, devendo ser pago até o dia 5 (cinco) de cada mês, com o primeiro pagamento ajustado para CINCO de JULHO