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Das partes contratantes
Locadora: Senhora pereira Lopes carneiro, maior proprietária.
Devidamente escrito no CPF n°205.151.378-39 portadora da célula de identidade RG N°16.271.196-7 ssp/SP,residente e domiciliando na rua Guilherme Pompeu de Almeida N°110 casa 01 Pq. Dos eucaliptos - Santana de Parnaíba - SP.
Locatário: Messias Petrônio Barbosa Da silva, maior brasileiro devidamente escrito No CPF n° 114.952.674-23, portando da célula de identidade RG n° 8.994.966
O signatário tem entre si junto contratados o que segue que mutuamente aceitam e Outorgam, a saber:
O primeiro nomeado aqui designado a locadora e possuidora do Imóvel situado a na Rua Lopo Dias 176 casa 01 no bairro Recantos silvestre – Santana de Parnaíba –SP. Imóvel residencial Em perfeita estado de conservação, e loca-o a segunda nomeada aqui, designando. Simplesmente locatário, mediante as clausulas e condições adiante estipuladas.
1-) O prazo desta locação e de 06 ( seis) meses, 01 ano a parti 25/10/2014 e termina Em 25/04/2015. findo o prazo convencionado nesta clausula, terminar a locação do Imóvel e o locatário fica deste já obrigado a entrega o imóvel livre de coisa e pessoa no Estado em que recebeu, entregando as chaves pra locadora, independentemente da Notificação, e ainda o locatário devera exibir no mínimo 03(três) ultimo comprovantes de luz, e outro encargo, devidamente quitados.
Parágrafo Único: caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagara Enquanto estiver posse mesmo o aluguel mensal reajustado nas termo da clausula décima Quinta, ate a efetiva desocupação do imóvel objeto deste contrato.
2-) O aluguel mensal do imóvel será de R$ 380,00( trezentos e oitenta reais) se for pago ate o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. O aluguel estipulado sofrera reajuste, na menor periodicidade. Permitida por lei e de acordo com a determinação pelo governo. Ou por acordo entre partes A cada 01 ano.
3-) O atraso no pagamento superior a