CONTRATO DE LOCA O RESIDENCIAL SEM GARANTIA 02
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: RAIMUNDO CLEDSON AMORIM DA COSTA, brasileiro, casado, portador do CPF: 805790513-15, residente e domiciliado na Avenida Roseana Sarney, n° 412, trezidela, nesta cidade de Barra do Corda, Maranhão, ambos capazes;
LOCATÁRIA: ELIZABETE BARROS DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 045.256.583-98 e RG n° 034286802007-5 SSP-MA, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Corda, Maranhão.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel Residencial de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Augusto Nery, bairro trezidela, cidade Barra do Corda, CEP 65950-000, no Estado Maranhão.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 6ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser efetuado por meio de deposito na conta do LOCADOR, até o quinto dia útil do mês vincendo, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
Cláusula 7ª. Fica obrigado o LOCADOR, a emitir recibo