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Por este instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Urbano, de um lado, o Sr Adilson Bertão, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF : 552.133.160-34 e RG: 019601913-7 SSP PB doravante denominado simplesmente de Locador, e, de outro a Sra. Andrêsa da Silva Pinto - brasileira, solteira, Inscrito no CPF: 828.574.741-72, e RG 1586198- SSP - DF, Fone: 61-8438-3753, denominada simplesmente de LOCATÁRIA. tem entre si, como justo e avençado a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Locador, na qualidade de proprietário e legitimo possuidor do imóvel situado nesta capital na Rua: Sebastião Interaminense 664 Apto 202 Ed Engenho Riacho Doce – Bessa – João Pessoa - PB, loca-o ao segundo aqui designada LOCATÁRIO, pelo período de 03 ( três ) meses, a iniciar em 26 de Agosto de 2014 e a terminar em 26 de Novembro de 2014, podendo ser renovável por mais 03 meses, a fim de que este(a) exerça atividade estritamente RESIDENCIAL, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do(a) LOCADOR (A), bem como sublocar a terceiros, ceder, emprestar, gratuitamente ou onerosamente, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato, independente de notificação judicial ou extra judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – O aluguel mensal convencionado é de R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais), com o condomínio incluso e deverá ser pago, mensalmente, diretamente na imobiliária, tendo , o não cumprimento desta obrigação, no prazo e modo convencionado, multa de 10% ( dez por cento) , acrescidos de juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária, incidentes sobre o valor do aluguel vencido.
Caso opte pelo depósito em conta corrente seguem os dados:
BANCO DO BRASIL
AG 3165-8
C/C: 8023-3
ANDREA A. VITAL RIBEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – – O valor da