CONTRATO DE LOCA O COMERCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em 10/01/2012 e com término em 10/01/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de 60%(SESSENTA POR CENTO), sobre o salário mínimo, os quais serão corrigidos anualmente.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou