CONTRATO DE LOCA O DE IM VEL PARA FINS COMERCIAIS
Os abaixo assinados, de um lado HÉLIO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, portador do CIC/RG n.° M-3.339.997-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.° 105.680.776-87, residente na Avenida Olegário Maciel, nº 898, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, FLÁVIO DE SOUZA TEODORO, brasileiro, portador do CIC/RG n.° M-6.291.382-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.° 757.648.496-91, residente na rua Bernardo Caparucho, nº 182, Bela Vista, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm justo e contratado, pelo presente instrumento particular, a locação de um prédio urbano para fins comerciais, situado na Avenida Olegário Maciel, nº 898, Centro, nesta cidade, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula 01ª. O prazo de vigência do presente contrato de locação é de UM ANO (doze meses) a contar da data da assinatura deste instrumento, para terminar em igual dia e mês do ano de 2006.
Cláusula 02ª. Findo o prazo ajustado na CLÁUSULA PRIMEIRA, se o LOCATÁRIO continuar no uso do imóvel ora locado por mais de 30 (TRINTA) dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas condições contratuais ora estabelecidas.
Cláusula 03ª. O aluguel mensal é de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), os quais deverão ser pagos com uma tolerância de, no máximo, dez dias subseqüentes ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO a aceitar a majoração anual do preço do aluguel de acordo com o índice de correção oficial, IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
Cláusula 04ª. O objeto da presente locação destina-se ao uso exclusivamente comercial, subordinando-se a presente locação às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991.
Cláusula 05ª. Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento pontual do aluguel, ao pagamento dos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel locado, os quais deverão ser pagos diretamente ao órgão competente, cujos