CONTRATO DE LOCA O IM VEL COMERCIAL
LOCADOR:
NOME: CLAUDINEI SANTOS CAMARGO
CPF: 087.068.028-50
RG: 17.853.328-2
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO RODRIGUES ALCKIMIN Nº 315 –BEIRA RIO I
CIDADE: GUARATINGUETÁ / SP – CEP: 12.517-475
LOCATÁRIO
NOME:
CNPJ:
RG:
ENDEREÇO:
CIDADE:
DO OBJETO DA LOCAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua Antonio da Cunha nº 303 no bairro Parque Residencial Beira Rio – na cidade de Guaratinguetá / SP, Cep: 12.517-405.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 60 (sessenta) meses, a iniciar-se em 10/06/2014 à terminar em 09/06/2019, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Findo o prazo ajustado no item acima, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedido o LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses do contrato, não poderá o LOCADOR retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO e nas demais hipóteses da Lei nº 8245/91.
E, antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses do início da locação não poderá o LOCATÁRIO devolver o imóvel ao LOCADOR, sob pena de pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel proporcional ao período restante da locação e não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou deverá pagar o aluguel e os encargos pelo prazo do aviso.
VALOR DO1 ALUGUEL
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal inical é de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), a ser pago todo dia 10 (Dez) do mês subseqüente ao vencido, diretamente ao LOCADOR, ou ainda onde o LOCADOR indicar.
O aluguel será reajustado anualmente com base no índice do IGP-M/FGV.
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