CONTRATO DE LOCA AO DE IMOVEL PARA FINS COMERCIAIS
Locador: Sr, LUCIANA AQUINO DE JESUS, brasileira, casada, maior, do Lar, portadora da cédula de identidade RG 33.852.373-X SSP/SP e do CPF/MF 290.495.498-88, residente e domiciliada a Rua Maria Olivato de Souza, 1016, Jardim Regina CEP 13348-886, Indaiatuba,São Paulo .
Locatório: Sr, WALDECY LIMA COSTA brasileiro, solteiro, maior,profissão encanador, portador da cédula de identidade RG 24.713.528-8 SSP/SP e do CPF 793.731.356-00, residente e domiciliado a Rua Briteiros, 305, Jardim Irapiranga, CEP 05891-210, São Paulo, Capital.
Fim ou Destino: Residencial-ALUGUEL R$ 900,00 (Novecentos reais), mensais.
Endereço do imóvel: rua briteiros, 305 CEP 05891-210, Jardim Irapiranga, São Paulo, Capital.
PRAZO DESTA LOCAÇÃO: 12(doze meses), tendo inicio no dia 01 (primeiro) de Agosto de 2013, e a terminando no dia 01 (primeiro) de Agosto de 2014.
LOCAL DE PAGAMENTO: diretamente ao proprietário ou representante Sr. THOMAZ AQUINO DE JESUS.
Locatário deixou como deposito 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais ) como deposito que ao fim do contrato será devolvido ou abatido em alugueis.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes qualificadas como LOCADOR e LOCATÁRIO tem entre si, justo e avançado este contrato de locação nas seguintes cláusulas e condições:
1.ª) O prazo desta locação é o constante no inicio deste contrato . No término indicado o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas no estado em que o recebeu, ressalva a hipótese de prorrogação de locação que somente o fará por escrito.
Findo o contratado fica o locatário desde já notificado a entregar o imóvel no prazo de 30(tinta) dias, conforme lei do inquilinato, combinado com artigo 46 de Lei 1196 do Código Civil Brasileiro. O aluguel será ajustado anualmente, todo dia primeiro de Agosto de cada ano pelo INPC-IBGE.
§ Único: Caso o locatário não restitua o imóvel, no final do prazo