Contrato locação
Os signatários deste instrumento de um lado o locador MÁRCIO REIS, brasileiro, casado, portador do RG do CPF/MF nº , residente e domiciliado na Chácara , Juruaia – MG, outro lado, locatária JULIANA CAMILO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº e do CPF/MF nº , tem entre si, como justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1º) DO OBJETO
O primeiro nomeado, sendo proprietário do imóvel comercial sito na cidade de Juruaia na Avenida das Saudades, nº 1130, Centro, loca-o à segunda, mediante as cláusulas e condições adiante estipulados, ou sejam:
2º) DO PRAZO
O prazo de locação é de 12 (meses) a partir de 02 de abril de 2011 e a terminar em 01 de abril de 2012, data em que a locatária se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu independentemente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo único: Caso a locatária não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado, até a efetiva desocupação.
3º) DO ALUGUEL
O aluguel mensal será de R$ 2000,00 (dois mil reais), que a locatária se compromete a pagar pontualmente até o 5º dia útil do mês subseqüente.Após esta data o(s) aluguel(eis) estarão sujeitos ao pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento ) sobre o valor do aluguel em atraso e demais cargos, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, incidirá também a correção monetária, na forma da lei; em prejuízo do locador propor a imediata ação de despejo pôr falta de pagamento.
3.1 ) DO REAJUSTE:
Conforme o estabelecimento da lei 9.069 de 29 de junho de 1995, a periodicidade inicial para reajuste do aluguel é ANUAL, sendo o índice usado para tal o INPC/IBGE, sendo que em caso de extinção deste índice, será utilizado outro que venha a substituí-lo.