Contrato social
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
PARA LOAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação, por preço unitário mensal, de um ponto comercial na Rua Euclides da Cunha, 177, Ataíde, Piso Inferior, Vila Velha – es, em perfeitas condições de uso.
1.2 O LOCADOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel loca-o através do presente contrato EXCLUSIVAMENTE para fins COMERCIAIS, devendo o LOCATÁRIO observar as regras que regem o ponto anexo a este contrato.
CLÁUSULA 2ª – PREÇOS E VALORES
2.1 O valor do aluguel será de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta) reais, mensais e sucessivos pago antecipadamente.
CLÁUSULA 3ª – PRAZO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, a contar do dia 01 (um) de MAIO de 2014, podendo ser rescindido nessa data ou renovado automaticamente, independente de aviso ou notificação judicial.
3.2 O Pagamento após o prazo de vencimento implica em multa equivalente a 10% (Dez por cento) sobre o valor do aluguel, mais juros moratórios de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia.
CLÁUSULA 4ª – FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
4.1 O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento todo dia 10 (dez) de cada mês, tendo até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento, repassando o valor ao LOCADOR, apresentando juntamente as contas pagas de energia, água e IPTU, referente ao mês ou o imediatamente vencido, do qual receberá o comprovante.
CLÁUSULA 11ª – FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Velha – ES, para dirimir as questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vila Velha, 02 de Maio de 2014.