Contrato de honorários de direito
Cláusula Primeira: Contratantes: Celebram o presente Contrato de Honorários advocatícios, de um lado, Luiz Afonso Costa de Medeiros, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob nº. 6.553, com endereço à SCLRN 714 – Bloco A – N.º 45 – 70760-551, Brasília –, doravante denominados CONTRATADO, e de outro:
Nome: .................................................................................................... Estado Civil:.................................... Matrícula no órgão pagador ............................................... RG: ............................................... CPF: .............................................................. Data: ........................................ Emissor: ......................................
Endereço:........................................................................................................................................................ Bairro: ........................................................ Cidade:...........................................UF: ...... CEP: .................... Telefone(s): ( ) ............................ E-mail: ...............................................................................................
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. Cláusula Segunda: Objeto: O presente pacto tem como finalidade específica à prestação de serviços profissionais de advocacia, para promover Denúncia junto ao o Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDH), bem como a correspondente execução interna da sentença da Corte, objetivando a integralização da pensão em 100%. Cláusula Terceira: Valor: A título de êxito, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE 20% (vinte por cento) do montante de benefícios auferidos pelo mesmo por acordo administrativo ou judicial ou decorrente de sentença sobre valores retroativos e sobre danos morais e materiais,