Ação Reclamação de Adv. à retenção de Honorários na verba Condenatória
RECLAMAÇÃO POR ESCRITO POR INOBSERVÂNCIA DE LEI, pelos seguintes argumentos de fato e de direito que passa a expor: 1. Este juízo não apreciou o pedido de retenção de honorários de fls. 51 do processo nº 07520060014448, conforme está no § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94, cópia em anexo, bem como em outros processos, vem ocorrendo o mesmo. Lamentavelmente, não houve inércia apenas neste processo, mas em outros, de modo que se faz pertinente, a presente reclamação, para conhecimento da posição de direito do juízo, tendo em vista a total afronta ao § 4º da Lei Federal 8.906/94, ipsis litteris:
ESTATUTO DA OAB Lei 8.906/94 Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (Grifei) 2. Em alguns processos que tramitaram ou tramitaram neste juízo houve prejuízo para este causídico, que deixou de receber seus honorários contratuais de lei, ou seja, como determina o § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94. É o caso, por exemplo, do processo nº 0752006001431-5, que tem como autor a pessoa de Cícero Miguel dos Santos, em que o reclamante foi