Contrato de Honorários Advocatícios
Talita Lima Figueira, brasileira, comerciante, casada, portadora do RG n° 5.200-360/SPTC-ES e CPF n° 144.678.432-89, residente e domiciliado na Rua João Peçanha, n.º 900, bairro Parque das Laranjeiras, CEP 29.340-470, Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, denominado (a) CONTRATANTE.
De outro lado, denominado (a) CONTRATADO (A), Ariene Lima Martins, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/ES, sob o n.º 25.188, com escritório profissional localizado à Rua das Castanheiras, n.º10, 3° andar, Bairro Ibitiquara, CEP 29303.410 TEL.: 3515-0830, e CEL: 99989-1480, E-mail: arienel.martins@gmail.com, Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula Primeira - A advogada contratada está obrigada face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, prestar serviços profissionais na defesa de sua contratante com a finalidade de ajuizar Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais até a sentença de mérito com zelo e independência, conforme art. 73 do Código de Processo Civil.
Cláusula Segunda - A Contratante remunerará a Contratada, com o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que serão pagos á vista nesse ato, mais o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão pagos em 02 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagas nos dias 30/04/2014 e 30/05/2014.
Cláusula Terceira - O total dos honorários passará a serem exigíveis imediatamente, pelo contratado, se houver:
a) Desistência da ação por parte da Contratante, por qualquer circunstancia não determinada pela advogada;
b) Cassação do mandato sem que haja motivo relevante;
c) Qualquer tipo de acordo para o recebimento dos créditos advindos do objeto da lide, sem o conhecimento da advogada.
Cláusula Quarta - Fica resguardado à advogada, independente aos honorários ajustados, o direito de