contrato de honorarios e procura o Despejo
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, PEDRO ANTONIO ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente e domiciliado na Rua Das Flores, 1.666, Rio de Janeiro/RJ, portador da cédula de identidade RG. 22.554.081-20, CPF. 001.301.043-15, convenciona e contrata com ELIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, Advogada militante, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob nº 112405, com escritório profissional situado na Av. São Paulo, 150, Tupã/SP, o seguinte:
1.- A Advogada contratada obriga-se, a prestar seus serviços na defesa dos direitos do contratante, na ação de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL, desincumbindo com zelo a atividade a seu encargo, em qualquer juízo, instância ou Tribunal.
2.- Em remuneração desses serviços, a Advogada contratada recebera do(s) contratante(s), os honorários líquidos e certos de 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, que serão pagos no recebimento da Ação de Cobrança, tramitando no Juizado Civil da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
3.- Ao contratado caberá o pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação e ao contratante caberá o fornecimento de documentos e informações que o contratado solicitar.
4. No caso da obtenção de sentença favorável na presente ação, os honorários que a outra parte ficará obrigada a pagar pertencerão na sua totalidade a advogada contratada, independentemente do pagamento, por parte do(s) contratante(s), do total dos honorários ajustados na cláusula segunda.
5. O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável realizada por qualquer das partes litigantes, ou no caso do não prosseguimento da ação, por qualquer circunstância não determinada pelos advogados contratados ou, ainda, se lhe ser cassado o mandado sem culpa.
6. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, para o fim de dirimir qualquer ação