Contrato De Honor Rios
2- Thiago Grillo de Moraes, advogado, inscrito na Ordem dos advogados do Brasil sob o número XX.XXXX, com escritório a Avenida Jaime Toledo, 239 – Espera Feliz - MG, 36830-000, doravante designado CONTRATADO; Por este instrumento e mediante outorga do mandato respectivo, o abaixo assinado autoriza o Contratado a propor Reclamatória Trabalhista contra o seu empregador e compromete-se ao pagamento de honorários advocatícios ao contratado, como a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA No ato da assinatura deste instrumento o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de pagamento de rateio de despesas administrativas; CLÁUSULA SEGUNDA Finda a demanda, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, honorários advocatícios no percentual de 40% (quarenta porcento), incidente sobre o valor deferido pela Justiça do Trabalho; CLÁUSULA TERCEIRA As informações processuais serão disponibilizadas pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE via internet, telefone ou atendimento pelos estagiários do escritório, às terças, quartas e quintas feiras, no horários de 14 às 17 horas, sendo certo que o atendimento direto pelos advogados, opcionalmente, estará sujeito ao pagamento de consulta; CLÁUSULA QUARTA Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o valor total dos honorários, no caso do CONTRATANTE firmar acordo com a parte ex-adversa, ou ainda no caso de desistir da demanda por qualquer motivo que independa da vontade de seu patrono. CLÁUSULA QUINTA Não havendo sucesso na demanda, não serão cobrados os honorários advocatícios de que trata a cláusula II deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA O contratante tem ciência que poderá ter que arcar