Contrato De Honor Rios
CONTRATANTE: ********************************, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de identidade RG. nº 888888888880 - emitido pela Secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 185.******** residente e domiciliado na 8888888888888888888888 – SP
CONTRATADA: *************************************, brasileira, solteira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº. ********, com escritório nesta Capital ******************************************** SP.;
Pelo presente instrumento de contrato de honorários firmado entre as partes, na forma e nas condições abaixo, que mutuamente aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros e sucessores, têm convencionado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Na qualidade de advogada, a CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE, os serviços profissionais de assessoria jurídica abaixo discriminados, a saber:
I Patrocinar o ajuizamento da ação de reparação de danos materiais e morais em face da Concessionária Chevrolet, em razão do defeito do aparelho adquirido neste estabelecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATANTE obriga-se a fornecer a CONTRATADA todos os documentos e informações necessários e indispensáveis à boa execução dos serviços ora acertados, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais prejuízos que a ausência de tais documentos possam ocasionar.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as despesas judiciais e extrajudiciais devem ser depositadas pela CONTRATANTE na conta-corrente indicada abaixo, antecipadamente ao início da prestação de serviços ora acordados.
CLÁUSULA QUARTA
Pelos serviços que serão prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE por força da celebração deste contrato, a CONTRATANTE pagará, além de custas, despesas processuais e tributos, honorários a título de pró-labore a quantia de R$ 1.500,00(mil e quinhentos), em boa moeda corrente nacional, a título de