CONTRATO DE HONOR RIOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Pedro do Nascimento, brasileiro, casado, corretor de imóveis, Carteira de Identidade nº 1010106-5 e C.P.F. Nº 875985647-50, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 2077, bairro Centro, Cidade Curitiba, Cep. 83.352.253, no Estado do Paraná;
CONTRATADO: Ana Luiza Padula, solteira, Advogada, Carteira de Identidade nº 9.098.906-5/PR, C.P.F. Nº 074.929.479-50, inscrito na OAB sob o nº 55.555/PR, com escritório profissional situado na Rua Sete de Setembro, nº 1000, bairro Centro, Cidade Curitiba, Cep. 83.324.230/PR, no Estado do Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. A contratada compromete-se a propor Ação de Cobrança, perante o bem ao qual JOÃO BOBO adquiriu de má-fé, sem ter efetuado até a data de hoje pagamento do mesmo.
Cláusula 2ª. A forma de atendimento ao cliente será por meio pessoal ou eletrônico, podendo o mesmo ter acesso aos Autos.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 3ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DO PRAZO
Cláusula 4ª Por prazo indeterminado
Cláusula 5ª Poderá o contratante rescindir o contrato de honorários presente por forma de renúncia ou revogação.
Cláusula 6ª Se a rescisão for a pedido do cliente, haverá uma indenização