CONTRATO DE HONOR RIOS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O contrato compromete-se em cumprimento ao mandato recebido, ação de indenização por DANO MORAL DERIVADO DE ABALO DE CRÉDITO.
Cláusula 2ª. Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ 10.000,00 em moeda nacional, que serão pagos da seguinte forma: à vista.
Cláusula 3ª. Os pagamentos serão feitos mediante depósito bancário na conta da Dra. GIULIA PORTO NORDSKOG. Fica estabelecido a Sra.CARLA ROSANA MOITA que em caso de mora superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
Cláusula 4ª. Fica estabelecido que, iniciados os serviços especificados na cláusula um, são devidos os honorários contratados por completo neste instrumento, ainda que em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, ou se for cassado o mandato do CONTRATADO sem sua culpa, ou ainda, por acordo do CONTRATANTE com a parte contrária, sem a devida aquiescência do CONTRATADO, podendo este exigir os honorários de imediato.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que em caso de desistência por parte da CONTRATANTE, antes de iniciados os serviços