CONTRATO DE HONOR RIOS
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: HELAINE CRISTINA DA SILVA, portador do CPF nº 888.559.881-15, RG nº 37768333, residente e domiciliada na Rua Zumbi dos Palmares, n.s/n, qd. 20, lt.16, CEP.:74.684-165, Goiânia-GO.
CONTRATADO: HELDER JESUÍNO FONTES DE SOUZA e MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO AMARAL, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, sob o nº 22.727, com endereço profissional na Av. 85, nº 986, Setor Sul, Goiânia-Goiás, fone:(62) 3945-1585 / 8226-2728.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
II - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, em Processos Judiciais. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento compreendem a base territorial de Goiânia-Goiás.
III - DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 2ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, como auditores, contadores, peritos, etc., no decurso do processo, a CONTRATADA indicará escritório de seu conhecimento, cabendo à CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficarão sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE os honorários do profissional.
IV - DAS DESPESAS
Cláusula 3ª. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA na Comarca de Goiânia ou fora dela, ligadas direta ou indiretamente ao objeto do presente contrato, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagens, diárias profissionais, custas processuais entre outros, ficarão a cargo da CONTRATANTE, que disponibilizará o numerário previamente, ou através de recibos da despesa paga.
Cláusula 4ª. Todas as despesas serão comprovadas através de recibos.
V - DOS HONORÁRIOS
Cláusula 5ª. Fica acordado entre as partes que os honorários devidos pela