CONTRATO DE HONOR RIOS PADR O
Pelo presente instrumento particular, de uma parte, como CONTRATANTE, JANIO JOSÉ SOARES e ANA ISABEL BARBOSA NASCIMENTO, ambos brasileiros, casados, ele motorista, portador do CPF, n° 689.792.586-15, ela, funcionaria Pública, portadora do CPF n° 689.805.236-53, domiciliados na Rua Rodrigues Bijos, n.° 619, Bairro Alto do Córrego, Paracatu/MG, CEP 38.600-000, e de outra parte, como CONTRATADO o advogado RICARDO ROQUE GUIMARÃES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o nº 98.380, com escritório profissional na Rua Afonso Novais Pinto, nº 89, Centro, Paracatu/MG têm justo e acordado o que a seguir se declara.
1. O CONTRATADO proporá para os CONTRATANTES uma ação de execução da dívida oriunda da venda de um imóvel urbano situado na Rua Rodrigues Bijos, n°. 619, Bairro Alto do Córrego.
2. O CONTRATADO receberá pela totalidade dos serviços profissionais a que se obriga 20% (VINTE POR CENTO DO VALOR APURADO AO FINAL DA EXECUÇÃO).
3. Ocorrendo atraso em quaisquer das prestações, estas serão corrigidas pelo IGPM, ou por qualquer índice que venha suceder-lhe.
4. Em caso de revogação imotivada ou desistência da ação, a totalidade dos honorários remanescentes, na ocasião, serão devidos de imediato, constituindo-se esse saldo devedor em quantia certa, líquida e exigível.
5. Os advogados que o CONTRATADO eventualmente agregar ao trabalho serão de responsabilidade do ora constituído, correndo a remuneração por conta da CONTRATANTE.
6. Eventuais pareceres e perícias serão recomendados pelo CONTRATADO e a respectiva remuneração ajustada com a CONTRATANTE que satisfará as ditas verbas.
7. As despesas de locomoção, alimentação e estada do CONTRATADO, fora da Comarca de Paracatu, correrão por conta da CONTRATANTE.
8. Eventuais viagens para acompanhamento de processos ou recursos junto aos Tribunais ou em Comarcas diversas desta, serão feitas, correndo as despesas de deslocamento, alimentação e hotel por conta da CONTRATANTE.