Teste
DEFICIÊNCIAS
SUMÁRIO
1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA
UNIDERP
2. UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
UNICID
3. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
ULBRA
4. FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA
FAEL
5. UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
UNOPAR
UNIVERSIDADE DE UBERABA
UNIUBE
7. FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
FTC - SALVADOR
6.
8. FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA
FACINTER
9. FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL
FATEC INTERNACIONAL
10. CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
UNIASSELVI
11. UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
UCB
1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
2. UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO –
UNICID
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Departamento de Regulação e Supervisão em Educação a Distância
TERMO DE SANEAMENTO DE DEFICIÊNCIAS
TERMO DE SANEAMENTO DE DEFICIÊNCIAS Nº
/2009, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO
SECRETARIA
DA
DE
EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO
POR
A
INTERMÉDIO
DISTÂNCIA
E
DA
A
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO, MANTIDA PELO
SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
A União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de
Educação
a
Distância,
doravante
denominada
SEED,
inscrita
no
CNPJ/MF
nº
003944450540-23, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 1º andar, Brasília-DF, neste ato representada pelo Secretário, Carlos Eduardo Bielschowsky, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade nº 2944509 e inscrito no CPF com o nº 965556888-15, nomeado pela
Portaria nº 462, de 18 de maio de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Universidade Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo, CNPJ nº 43.395.177/0001-47, representada pelo Reitor da Instituição,
Rubens Lopes da Cruz, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº