contrato de gaveta
AUTOS Nº …..
….., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação consignatória proposta por ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. Ilegitimidade “ad causam” ativa.
A Autora não é parte legítima para propor a presente consignatória. Segundo confessa, seu interesse em consignar as prestações em atraso decorre de contrato de compra e venda realizado entre a mutuária……, negócio jurídico este completamente irregular e ineficaz perante a instituição financeira, que em momento algum anuiu com a referida venda do imóvel que é garantia hipotecária do contrato de mútuo firmado.
É de sabença que o Judiciário atento à prática dos contratos de gaveta já se manifestou de forma reiterada no que pertine à ineficácia de tais pactos ante a violação do contrato firmado com o agente financeiro.
Jurisprudência:
SFH – ALIENAÇÃO SEM ANUÊNCIA –PROCURAÇÃO – INADMISSIBILIDADE.
CIVIL.INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO. Cessão de contrato de compra e venda, com financiamento celebrado com a Caixa Econômica federal. Não sendo a sentença proferida, de natureza diversa do pedido, nem se condenado o réu em objeto diverso do que foi demandado não é a mesma extra petita, nela não se identificando ofensa alguma ao comando do art.460 do CPC. Objetivando o instrumento público procuratório dar ao mandatário poderes de assinar, em nome do contratado originário, escritura de compra e venda – com financiamento – junto à CAIXA, em favor da parte nominada em contrato de cessão inexistente face a ausência, sem seu corpo, da aquiescência da CAIXA, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pedido.