CONTRATO DE EMPREITADA
DAS PARTES
CONTRATANTE: MIGUEL GOMES GALHARDO, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG de nº 2.069.377-0, e inscrito sob o CPF de nº 355.843.009-34, capaz, residente e domiciliado na Rua Frederic Chopin, nº 100, bairro Vista Alegre, na cidade de Curitiba, Cep. 80820-190, no Estado do Paraná.
CONTRATADO-EMPREITEIRO, SR.___________________________________, pessoa física, inscrito no CPF de nº_______________________, e portador da cédula de identidade de nº_____________________, estado civil_______________________, pessoa capaz, residente e domiciliado na Rua________________________________, nº____, Bairro_________________________, Cep______________________, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Tem entre os mesmos de forma justa e acordada, o presente contrato de CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como objeto a reforma das instalações do telhado da casa situada na Rua Jornalista Octavio Secundino, nº 384, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Cláusula 2º - A presente reforma abrangerá a retirada da estrutura de telhados e telhas pré-existentes no referido imóvel, bem como colocação da nova estrutura, e novo entalhamento.
DAS OBRAS E DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A contratada, após efetiva entrega da obra e sua aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado do trabalho, como decorrentes de erros na execução; não abarcando quaisquer ocorrências oriundas de mal uso, ou mesmo por culpa ou dolo do CONTRATANTE.
§único: verificando-se tais prejuízos, a CONTRATADA efetuará os devidos reparos às suas expensas.
Cláusula 4ª. A execução das obras será feita pela CONTRATADA, sendo-lhe facultada a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará EXCLUSIVAMENTE responsável pelo pagamento e