Contrato De Corretagem
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Pedro Rodrigues da Silva, brasileiro, autônomo, casado, Carteira de Identidade nº 243.195, C.P.F. nº 103.654.993-98, capaz, residente e domiciliado na Quadra 71, Lote 22, bairro Promorar, Cidade Teresina, Cep. 64027-170, no Estado Piaui.
CORRETOR: Rodrigo Barros Campelo de Vasconcelos, Brasileiro, corretor de imóveis, casado, Carteira de Identidade nº 1.678.378 SSP/PI, C.P.F. nº 861.550.403-20, capaz, residente e domiciliado na Avenida Mestre Dezinho, nº 2410, bairro Morada Nova, Cidade Teresina, Cep 64023-265, no Estado Piauí.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Corretagem Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente, para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel.
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE é proprietário do imóvel rural, uma fazenda com 23 hectares de área, com um imóvel com 122m² de área construída, situado na zona rural da cidade de Beneditinos, no Estado Piauí, devidamente registrado sob o nº 114.731, no Cartório de Notas Ofício de Imóveis. (Registro anexo)
DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel.
DEVER DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO fica responsável por todos trâmites