contrato de contador
Por este instrumento particular de CONTRATO DE SERVIÇO DE CÁLCULO, de um lado o Sr. XX, brasileiro, técnico em contabilidade, aqui denominado CONTRATADO, residente e domiciliado na XXX - e do outro, .........., –
Salvador aqui denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Contratado efetuará os cálculos de liquidação no processo n.........., onde a primeira é cliente da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este serviço, o contratante adiantará a importância de R$ 50,00 .... e no final pagará o percentual de 2% sobre o valor liquidado, no prazo de 8 (oito) dias após a liquidação do processo por parte da empresa executada.
CLÁUSULA TERCEIRA: Não efetuando o pagamento na data aprazada na cláusula anterior, fica a contratante obrigado ao pagamento do valor corrigido pela TR ou por outro índice que porventura vier substituí-lo, mais juros de 1% ao mês e multa de 10% , este sobre o montante devido.
CLÁUSULA QUARTA: Havendo levantamento de qualquer importância no decorrer da execução, tais como depósito recursal, leilão ou praça, o CONTRATANTE fica obrigada a calcular o percentual a que se refere a cláusula segunda e repassar ao CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: O contratado se compromete a efetuar os cálculos obedecendo ao comando sentencial, no entanto, havendo erro e o juiz determinar a retificação, fica de logo acordado que o contratado será obrigado a retificá-los quantas vezes for necessária, sem alteração do percentual da cláusula segunda, ficando certo ainda que em caso de erro por dolo ou culpa do CONTRATADO e for estipulada qualquer multa, esta será arcada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de acordo, o percentual de 2% incidirá sobre o valor bruto acordado.
Parágrafo primeiro: Sendo o acordo parcelado, a contratante fica obrigada a efetuar o pagamento de cada parcela no prazo descrito na cláusula segunda, sob pena de incidir na cláusula terceira.