CONTRATO DE CONSTRU O POR EMPREITADA
CONTRATANTE: José Neri Cardoso Viana, brasileiro, farmacêutico, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº M2974586 e CPF nº 490.840.896-34, residente e domiciliado na Rua 3, nº 35, Apt. 302, Lagoa, CEP: 35400-000, Ouro Preto, Minas Gerais;
CONTRATADO: Gilson Pereira da Silva, brasileiro, empreiteiro, divorciado, portador da cédula de identidade R.G. nº MG13300250 e CPF nº 070.337.736-17, residente e domiciliado na Travessa Tombadouro, nº 302, Cachoeira do Brumado, CEP: 35424-000, Mariana, Minas Gerais;
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção de um imóvel (Cobertura do apartamento de área total 76m²) para fins residenciais, localizado na Rua 3, nº 35, Apt. 302, Lagoa, CEP: 35400-000, Ouro Preto, Minas Gerais, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por Fernando Borges Mendes, CREA: 92.776/D-MG
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoal e ferramentas para a realização da obra.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o