Ação de Danos Morais e Materiais
onde recebe intimações, vem, perante Vossa Ex-celência para, com fundamento no disposto no art. 927 do Código Civil Brasileiro c/c art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de , conforme contrato, em a-nexo.
A entrega do empreendimento estava prevista para o dia 31/12/2012, consoan-te cláusula contratual 8.1, entretanto, o Requerente recebeu as chaves no dia 19/01/2014 e somente no dia 23/03/2014 pôde fazer a mudança para o apartamento, o que computa, praticamente, um ano e três meses do prazo inicialmente previsto.
Devido a esse atraso na entrega, não restou alternativa ao Requerente senão a de arcar com aluguéis que não estavam previstos no seu orçamento, o que lhe causou uma série de prejuízos e transtornos.
Apesar de indignado, o Requerente aguardou até que lhe fosse entregue o a-partamento e, no dia que ocorreu a mudança, a Requerida garantiu que o apartamento estava pronto, conforme os ditames estabelecidos no contrato, o que tranquilizou o Re-querente, pois almejava, apesar do grande lapso temporal decorrido, a tão sonhada “casa própria”.
Ocorre que, para surpresa do Requerente, o apartamento sequer possuía caixa de energia elétrica e o acabamento estava fora dos padrões previstos em contrato. Quando questionada pelo Requerente, a Requerida afirmou que tais problemas seriam dirimidos, o que não foi feito.
Como se isso não bastasse, em um determinado dia chuvoso o Requerente viu seu apartamento tomado pela chuva, a água invadiu toda a área interna e externa do seu apartamento, conforme pode ser constatado nas fotos, em anexo.
Tal situação vem se repetindo constantemente devido às fortes chuvas que o-correm na nossa cidade essa época do ano.
Como forma de tentar conter um pouco a entrada da água, o Requerente precisou fazer uma mureta na porta