CONTRATO DE CONSTRU O POR EMPREITADA
DOS CONTRATANTES
CONTRATANTE: MARILENE RODRIGUES, brasileira, vendedora, casada, portadora da C.I n.º M-5.594, e CPF n.º 000.001.002-14, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa, n.º 66, Bairro Jardim, na cidade de Barbacena-MG, Cep. 36.200-000
CONTRATADO-EMPREITEIRO: JORGE DE CARVALHO 55455847581, Empresário (Individual), inscrito no CNPJ sob o n.° 11.111.222/0001-11, localizado na Rua São Paulo, n.º 340, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Barbacena-MG, Cep. 36.200-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, em primeiro momento, a construção de paredes de alvenaria de toda a estrutura residencial, assim como também as colunas e cintas, e também a parte de ferragem que servirá para o ponto de laje. Como segundo momento, o EMPREITEIRO se compromete à construção da churrasqueira, a lavanderia e também a construção de todo o muro em volta da casa, cujo terreno está situado na Rua Carmen Lúcia, n.º 100, bairro Loteamento Nova Era, na Cidade de Antônio Alfredo, quadra G, lote 05 Estado de Minas Gerais, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A construção deverá ser executada conforme consta na planta elaborada pelo Engenheiro responsável pela Obra, e regularmente aprovada junto à Prefeitura Municipal.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A execução da obra será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula 4ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.