CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VENDEDOR: LEONARDO CASTRO, casado, comerciante, portador do RG nº 0082417076 e CPF nº 000.388.657-41, residente e domiciliado na Av. do Jorge Flores, nº 76, bairro Fruteira, nesta Cidade.
COMPRADOR: ADÃO DA SILVA, solteiro, comerciante, portador do RG nº 4170809036 e CPF nº 000.320.100-42, residente e domiciliado na Rua Silveira Martins, nº 700, nesta cidade.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de um imóvel situado nesta cidade a Rua dos Navegantes, nº 232, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR.
DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. A presente transação obriga o Sr. LEONARDO CASTRO, a não mais exercer atividade no ramo alimentício, pelo período mínimo de três anos nas imediações do imóvel. Para isso o Sr. ADÃO LEONARDO CASTRO receberá do Sr. ADÃO DA SILVA o valores de R$30.000,00.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (1). Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores. Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial. Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
DO IMÓVEL Um imóvel na cidade de SANTANA DO LIVRAMENTO/RS situado a Rua dos Navegantes, nº 302.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª.