Contrato de compra e venda
Pela Presente Escritura Particular de Cessão de Posse e Compra e Venda e suas Benfeitorias, de um lado como Vendedor o Sr. ANTONIO EDVALDO GOMES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, ferreiro armador , inscrito no CPF sob nº 355.631.763-04 e RG: 91012016369, residente e domiciliado em Maracanaú-CE, no Bairro Alto Alegre, e de outro lado, como comprador o Sra. ANTONIO SELMA AMARANTE DA SILVA, brasileira, solteira , dona de casa, portador do RG nº 569379-82-SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 462068093-15, residente e domiciliado nessa capital.
Cláusula 1ª Que o Vendedor é Senhor e Legítimo possuidor do imóvel constituído de uma casa situada na Travessa 14 nº 510 no Bairro Alto Alegre II - Maracanaú-CE, tendo como medida 4.50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) de frente por 17.00 m (dezessete metros) de fundos, nas suas laterais, pré-fazendo uma área total de 76.50 m², adquirido conforme a Escritura Particular de Cessão de posse.
Cláusula 2ª Que por este instrumento e na melhor forma de direito, o vendedor cede e transfere para o comprador todos os direitos que exercia sobre o imóvel acima descrito e caracterizado pela importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), importância paga pelo comprador à vista, neste ato.
Cláusula 3ª Que o vendedor cede e transfere para o Comprador toda posse, domínio, direito e ação que exerce sobre o citado imóvel, para que o mesmo possa daí em diante usar, gozar e dispor livremente com seu que é.
Cláusula 4ª fica sendo, obrigando-se o vendedor a fazer a presente venda por si, seus herdeiros e sucessores sempre boa, firme e valiosa, a qualquer tempo e lugar. Que o presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável.
Cláusula 5ª: No caso de falecimento do Vendedor e que obrigatoriamente se faça necessária a assinatura da mesma em qualquer documentação para melhor legalização do imóvel objeto deste instrumento em nome de Comprador, este terá