CONTRATO DE COMPRA E VENDA
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ARTS. 481 A 532 DO CC CONCEITO CONTRATO BILATERAL PELO QUAL UMA DAS PARTES (VENDEDOR) SE OBRIGA A TRANSFERIR O DOMNIO DE UMA COISA OUTRA (COMPRADOR), MEDIANTE A CONTRAPRESTAO DE CERTO PREO EM DINHEIRO (ART. 481, CC). OBJETO BENS DE TODA NATUREZA CORPREOS (MVEIS E IMVEIS) E INCORPREOS (EXPRESSO TCNICA E MAIS ADEQUADA CESSO DE DIREITOS HEREDITRIOS, DE CRDITO ETC.) NATUREZA JURDICA - SINALAGMTICO OU BILATERAL PERFEITO - CONSENSUAL (EM REGRA) - ONEROSO - COMUTATIVO (EM REGRA) ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE E EXISTNCIA) -1) A COISA - COISA CERTA ART. 481, CC (PRODUTO ART. 3, 1, CDC). - REQUISITOS - EXISTNCIA COISAS SUSCETVEIS DE VENDA ATUAIS E AS FUTURAS (ART. 483, CC), CORPREAS E INCORPREAS (CRDITO E DIREITO A SUCESSO). - INDIVIDUAO OBJETO DETERMINADO OU SUSCETVEL DE DETERMINAO NO MOMENTO DA EXECUO. POR EX. VENDA DE COISA INCERTA (GNERO E QUANTIDADE ESPECIFICAR PESO OU MEDIDA), TODAVIA A COISA PASSA A SER CERTA NO MOMENTO DA CONCENTRAO (ART. 252,CC). - DETERMINAO TAMBM PODE SER FEITA POR MEIO DE COMPARAO (AMOSTRA, PROTTIPO OU MODELO EXIBIDO (ART.484,CC). - DISPONIBILIDADE A COISA NO PODE ESTAR FORA DO COMRCIO (INDISPONIBILIDADE NATURAL, LEGAL OU VOLUNTRIA). SO INALIENVEIS POR EX. OS VALORES E DIREITOS DA PERSONALIDADE (CC, ART. 11), RGOS DO CORPO HUMANO (CF, ART. 199, 4). -2) O PREO VRIAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO ARTS. 485 A 489 DO CC. - DETERMINADO OU DETERMINVEL (INDETERMINAO ABSOLUTA VEDADA). - DEVE SER SRIO E REAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA COISA, E NO VIL OU FICTCIO (INTERPRETAO TELEOLGICA). - 3) O CONSENTIMENTO - CAPACIDADE GENRICA (ARTS. 3 E 4 DO CC) E ESPECFICA (LEGITIMAO EXS. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTES A DESCENDENTES SEM ANUNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS DESCENDENTES E CNJUGE, ART. 496,CC COMPRA E VENDA ENTRE MARIDO E MULHER CUJO OBJETO INTEGRE A COMUNHO ART. 499, CC ETC.) - CONSENTIMENTO LIVRE E ESPONTNEO SOB PENA DE ANULABILIDADE, PODENDO RECAIR SOBRE OS OUTROS DOIS ELEMENTOS COISA E PREO. EX. ERRO SOBRE AS QUALIDADES ESSENCIAIS DO OBJETO