CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
VENDEDOR: Roberto Ostrovski, Brasileiro, Casado, Trabalhador Autônomo, inscrito no RG sob o nº1. 218.656-8, bem como no CPF nº 223.576.539-49 , residente e domiciliado na Rua Joaquim Xavier Neves , nº113, bairro Leblon, CEP: 83212-000, no Estado do Paraná , cidade de Paranaguá.
COMPRADOR: Luiz Carlos Caldas, Brasileiro, Casado, Empresário, inscrito no RG sob nº4. 027.300, e CPF sob nº543. 339.899-49, residente e domiciliado na Rua Av. Etuzi Takayama, nº190, bairro Parque São João, CEP 83212-220, Cidade Paranaguá, no Estado do Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Caminhão, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor Scania R113H 4x2 360 1994/1994 Placa: GNJ-6267 Chassi: 9b5rh4x27r3357367.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do Caminhão ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido bem como multas e infrações que venha ter a partir da data deste contrato.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$116.000,00, (Cento e Dezesseis mil Reais), dividida em 40 parcelas de R$ 2.900,00 (Dois Mil e Novecentos Reais, a serem pagas até o dia 20 de cada mês a partir de 20/07/2014).
DA MULTA
Cláusula 6ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas incidirá juros de mora na proporção de 2% sobre o valor da parcela em atraso.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula - 7ª. O