Contrato De Compra E Venda RESUMAO
Natureza jurídica:
Bilateral – uma vez que gera obrigações recíprocas
Em regra, consensual – em oposição aos contratos reais, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades;
Oneroso – pois ambos os contratantes obtêm proveito;
Em regra, comutativo – porque de imediato se apresenta certo o conteúdo das prestações recíprocas.
Em regra, não solene – isto é, de forma livre; em certos casos, contudo, como na alienação de imóveis, é solene, sendo exigida a escritura pública.
Elementos da Compra e Venda: o contrato de compra e venda, pela sua própria natureza, exige, como elementos integrantes, a coisa, o preço e o consentimento.
O consentimento: pressupõe a capacidade das partes para vender e comprar e deve ser livre e espontâneo, sob pena de anulabilidade. OBS: não tem exigido o consenso na compra e venda feita pelo incapaz (relações contratuais de fato).
O preço: é o segundo elemento essencial da compra e venda. Sem a sua fixação, a venda é nula.
A coisa: objeto do contrato de compra e venda, deve atender a determinados requisitos, quais sejam, os de existência, individuação e disponibilidade.
Existência da coisa: é nula a venda de coisa inexistente. A lei se contenta, porém, com a existência potencial da coisa, como a safra futura, por exemplo, cuja a venda se apresenta como condicional e se resolve se não vier a existir nenhuma quantidade.
Individuação da coisa: o objeto da compra e venda há de ser determinado, ou suscetível de determinação no momento da execução. Admite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e quantidade.
Disponibilidade da coisa: a coisa deve encontrar-se disponível, isto é, não estar fora do comércio.
Efeitos da compra e venda: os principais efeitos da compra e venda são:
Gerar obrigações recíprocas para os