Caracter Sticas Dos Direitos Humanos Fundamentais
Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal). Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo; Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza; Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais; Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação); Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte; Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto