CONTRATO DE Compra E Venda De Ponto 1
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, empresário, Carteira de Identidade nº 0000000, C.P.F. nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, nº 82, bairro Centro, Cep 49.400-000,
COMPRADOR: XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, empresário, Carteira de Identidade nº 0000000, C.P.F. nº 0000000000, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx nº 82, bairro Centro, Cep 49.400-000,
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Exploração, Compra e Venda de Ponto Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a venda do ponto comercial, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, localizado no imóvel situado na Rua Laranjeiras, nº 53, bairro Centro, Cep 49.010-000, Aracaju-SE.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela transferência de endereço da empresa de sua propriedade instalada atualmente no imóvel.
Cláusula 3ª. O ponto comercial será entregue ao comprador livre de quaisquer ônus ou compromissos, assumindo o vendedor o compromisso de saldar todas as dívidas ativas e passivas referentes ao imóvel.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabilizará por efetuar a transferência de contrato de aluguel do imóvel junto a imobiliária para o COMPRADOR no prazo de 07 dias.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR se compromete a entregar o imóvel ao COMPRADOR no prazo de 30 dias a partir da data do primeiro pagamento.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (300.000,00) (trezentos mil reais), dividida em quatro parcelas, sendo a entrada de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) mediante depósito em conta no dia 05/02/2014, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com cheque pré-datado para o dia 05/03/2014, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com cheque