CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MOVEL
PARTES
Eu __________________________________________, brasileiro, casado, empresário, nascido em _________, inscrito no CPF sob o nº. ______________, e RG sob o nº. ______________, SSP-Ba, capaz, residente e domiciliado na Rua Regis Pacheco n° 22 Pau Miúdo- Salvador – BA, Cep. *************, neste ato denominado OUTORGANTE-VENDEDOR CEDENTE.
De outro lado, denominado OUTORGADO - COMPRADOR CESSIONÁRIO, CARLOS *****************, brasileiro, taxista, divorciado, nascido em ___________, inscrito no CPF sob o nº. _______________, e RG sob o nº. ______ – SSP-BA, capaz, residente e domiciliado na Rua Cael,
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM CESSÃO DE DIREITOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como objeto, cessão dos direitos concernentes à transferência do bem móvel, Tipo Veículo - Taxi - da Marca - VW - VOYAGE - Ano / Modelo - 2011/11, de Placa Policial nº: NYP - 3397 – Salvador – BA. Pertencente única e exclusivamente ao OUTORGANTE - VENDEDOR CEDENTE, livre de quaisquer ônus, tributos, ou litígios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acordam as partes que o Alvará nº. - 0835, vinculado a concessão de autorização para táxi no veiculo alienado, não será objeto da cessão, bem como da venda conforme discriminado no “CAPUT” desta clausula, ficando este alvará sobre o poder do permissionário legal - OUTORGANTE – CEDENTE VENDEDOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Alvará nº. – 0835, pertencente ao OUTORGANTE – CEDENTE VENDEDOR, será cedido a titulo de comodato de aluguel para uso exclusivo como táxi no veiculo da Marca - VW - VOYAGE - Ano / Modelo - 2011/11, de Placa Policial nº.: NYP - 3397 – Salvador – BA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo de utilização do Alvará nº. – 0835 cedido a titulo de comodato de aluguel será de 36 meses a partir da assinatura deste