Contrato de cessão de quotas de prazo determinado de sociedade limitada a prazo
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: Marcos Souza Silva, brasileiro, amazonense, casado, funcionário, Carteira de Identidade nº 58765658, C.P.F. nº 489321455, residente e domiciliado na Rua hortencia, nº 142, bairro Aleixo, Cep 69083-250, Manaus , no Estado Amazonas; CESSIONÁRIO: João Soares Lima, brasileiro, curitibano, solteiro, mecanico, Carteira de Identidade nº 12874695, C.P.F. nº 875982367, residente e domiciliado na Rua tapuruquara , nº 589, bairro São Lázaro, Cep 69054-390, Cidade Manaus, no Estado Amazonas. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Quotas de Prazo Determinado de Sociedade Limitada a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o nº de 4 quotas sociais da Empresa Aliança, com sede em manaus, na Rua nossa senhora das graças, nº 784, bairro União, Cep 58742-287, no Estado Amazonas, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 54564, e no Cadastro Estadual sob o nº 3697, totalizando R$ 6000 (seis mil), perfeitamente integralizadas.
Parágrafo único. O CESSIONÁRIO é sócio da referida empresa com 4 quotas de participação, somando-se a estas as quotas acima descritas de propriedade do CEDENTE, nos termos do artigo 1.057 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), e deste contrato.
DOS EFEITOS
Cláusula 2ª. O CESSIONÁRIO será o responsável pela averbação deste instrumento subscrito pelos sócios anuentes com o escopo de que esta cessão produza efeitos quanto aos terceiros1.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O CESSIONÁRIO se