Estudo De Caso SOCIEDADE SIMPLES RELAT RIO FINAL EQUIPE 02
CURSO DE DIREITO
ANDERSONIA SANTOS OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO DOS PASSOS
CAROLINE DO S. BORGES MACEDO
DENISE VALÉRIA NASCIMENTO RODRIGUES
EDUARDO AFONSO PAVÃO RIBEIRO
FERNANDO ANTÔNIO NUNES FERREIRA
GLÁUCIA ANDRÉIA AZEVEDO SANTOS
JANAYNA DE SOUSA CHOAIRY
MANOELA TAVARES MACHADO DA SILVA
MÁRIO RODRIGO GOMES
SAULO MATHEUS DUARTE SILVA
THALES GOMES OLIVEIRA
SOCIEDADE SIMPLES – DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS, DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO, RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
Instituto Florence de Ensino Superior
Direito Empresarial – Prof. Rodrigo Desterro
Direito – Noturno
2º período
Trabalho Acadêmico
“Sociedade Simples – das Relações com Terceiros, da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio, Responsabilidade dos Sócios.”
Equipe 02: Andersonia Santos Oliveira
Carlos Antonio dos Passos
Caroline do S. Borges Macedo
Denise Valéria Nascimento Rodrigues
Eduardo Afonso Pavão Ribeiro
Fernando Antônio Nunes Ferreira
Gláucia Andréia Azevedo Santos
Janayna De Sousa Choairy
Manoela Tavares Machado Da Silva
Mário Rodrigo Gomes
Saulo Matheus Duarte Silva
Thales Gomes Oliveira
1. Introdução
Abordaremos três aspectos das Sociedades Simples: as Relações da Sociedade com Terceiros, a Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio e a Responsabilidade dos Sócios.
Na sociedade simples uma ou mais pessoas contratam entre si um objeto social assumindo obrigações e direitos, de forma que esta sociedade manterá relações com terceiros e com os sócios, porém, a sociedade simples não tem objeto de empresa. É um tipo de sociedade onde não é possível se verificar a organização de bens e procedimentos como forma de produção ordenada de riqueza; pelo contrário, se verifica trabalho não organizado, de forma autônoma, desempenhado por cada um dos sócios sem conexão maior com a atuação dos demais.
O contrato social rege a relação social (art. 997, CC/02) entre os sócios e com terceiros e por sua vez está condicionado ao rigor