Conceito sobre nr 10
Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalha em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.
Todos os profissionais que intervenham em instalações elétricas energizadas em alta tensão e outros trabalhadores que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco.
Qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos profissionais
É considerado profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
É considerado profissional legalmente habilitado aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições simultaneamente:
a) Seja treinado por profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
São considerados autorizados os trabalhadores habilitados ou capacitados com anuência formal da empresa.
Todo profissional autorizado deve portar identificação visível e permanente contendo as limitações e a abrangências de sua autorização.
Os profissionais autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
Os profissionais e pessoas autorizadas a trabalhar em