risco
Salve!
Por vezes, as normas deixam vários pontos em aberto, até gerando certa confusão de conceitos.
Este é o caso da NR-10, com relação as distâncias das famosas zona de risco, controlada e livre. ?????
A NR-10 cita em seu item 10.2.9.2:
"As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1\/I=4)"
Porém a NR-10 traz em seu anexo II, informações somente sobre a questão da condutibilidade, ou seja, definindo zonas de uso obrigatório de EPI isolante de acordo com o nível de tensão.
Contudo, o risco elétrico não se limita somente ao choque elétrico, mas também à emissão de energia durante arcos elétricos, já que é obrigatório contemplar a questão da inflamabilidade das roupas. Logo, seria correto chamar de Zona livre uma área que está livre somente do risco de choque elétrico? E o risco de arco elétrico?
Verifica-se na prática que, em muitos locais, os raios delimitados pela IEEE1594 e NFPA70E, e relativos ao risco de arco elétrico, excede, e em muito, a zona chamada controlada pela NR-10, ou seja, em muitos casos um profissional na zona livre (NR-10), está sujeito ao risco de arco elétrico. Fronteira Segura: 1,2m! Zona controlada: 0,7m!
Fronteira Segura: 1,9m; Zona controlada: 0,7m!
A avaliação da intensidade do arco elétrico determina os limites de aproximação para trabalhadores sem EPI, a qual deve ser agregada ao conceito de zona de risco, controlada e livre da NR-10, Anexo 1 (BIZZO, 2009).
Os conceitos de limites que constam na NR-10 Anexo 1 são relativos ao nível de tensão e ao risco de contato acidental com partes energizadas, sendo: (BRASIL, 2004).
Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Zona