Contrato de Arrendamento Agrícola
Pelo presente instrumento particular, Fulano de tal, casado, aposentado, portador do CPF sob o nº 000 000 000-00, e do RG nº 000000000, residente e domiciliado na Rua, na cidade ,estado, neste ato denominado arrendadore; e Beltrano, casado, agricultor, portador do CPF sob o nº 000 000 000-00 e do RG nº 0000000 , residente e domiciliado na Rua, Bairro, na cidade de .
As partes acima qualificadas, têm justo e acordado, o presente Contrato de Arrendamento Agrícola, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1º- O objeto deste contrato, é constituído de uma área total de referente ao imóvel registrado com matricula nº, e uma gleba de ha referentes ao imóvel registrado com matrícula nº , ambos do livro nº , do Registro Imobiliário da cidade de. Os imóveis acima referidos estão registrados no INCRA sob os cadastros nº .
Parágrafo 1ª – As glebas de terra acima referidas, as quais são objeto do presente contrato, estão situadas na
Cláusula 2º- Os arrendadores, cedem as supracitadas glebas de terra aos arrendatários, para que estes as utilizem com o fim exclusivo de exploração agrícola.
Cláusula 3º - Os arrendatários não podem arrendar ou sublocar em todo ou em parte a outrem, as glebas de terra, objetos desse contrato.
Cláusula 4º - Os ARRENDATÁRIOS se comprometem a utilizar-se somente as áreas especificadas por esse instrumento, bem como, a cuidar e preservá-las como se fossem suas.
Parágrafo 1º - Os arrendatários deverão observar rigorosamente as épocas adequadas para o plantio, limpeza e colheita, bem como, as tecnologias recomendadas a boa implantação das culturas, conservação do solo e meio ambiente, Parágrafo 2º - Os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco dos arrendatários, tanto com relação a sua aplicação na terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá o mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos