CONTRATO DE ALUGEL
LOCADOR (A): CINTHIA VIEIRA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no Caminho 2, casa 14, Urbes II – Eunápolis – BA, portadora do CPF nº 060.931.455-65 e cédula de identidade RG nº 13215282-72 SSP/BA.
LOCATÁRIO (A): __________________________, brasileiro, maior, profissão , portador do CPF nº _______________________ e cédula de identidade RG _________________. Tel: _________________________.
FIADOR: Sem fiador, pagamento antecipado.
OBJETO: casa, situada à Rua ____________, Bairro ______________, cidade Eunápolis – BA.
A partes acima qualificadas declaram, pelo presente e na melhor forma de direito, ter justo e contratado, entre si, a locação descrito como OBJETO, locação esta que se regerá de conformidade com o código civil brasileiro e mediante as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas e aqui convencionadas.
1 – Preço – O aluguel mensal é de R$ 300, 00 (trezentos Reais) sendo a entrada a partir do dia 07/08/2014 até o dia 07/08/2015, sendo o pagamento todo dia 07 de cada mês. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
2- Fins – O locatário destina o imóvel objeto do presente contrato exclusivamente para fins residenciais até a devolução das chaves do imóvel inteiramente desocupado.
3 – Sublocação – Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, nem a sublocação ou empréstimo do imóvel locado sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR.
4 – Vistoria – O LOCATÁRIO, recebendo, como de fato recebe no ato da assinatura deste, as dependências do imóvel em perfeitas condições, e sem ocupados, conforme a ficha de vistoria em poder do locatário ao ser feito do art. 1.207 do Código Civil, obriga a manter tudo como se recebe, e a sua própria custa, de forma a restituir na mais perfeita ordem o no mesmo estado de conservação, higiene e perfeito funcionamento, quando findo ou rescindido o presente