CONTRATO DE AFRETAMENTO MARÍTIMO
AUTORA: CÁSSIA YUMI NAKAMURA
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Marítimo de Pós-Graduação lato sensu em Comércio Exterior da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
CURITIBA - PR 2014 1. História
A história do contrato de afretamento tem origem nos primórdios da navegação, cujas características ainda são basicamente mantidas nos dias de hoje. De acordo com Baptista, a navegação comercial, em seu começo, tinha o mesmo indivíduo como proprietário e capitão do navio. Esta responsabilidade, com o passar do tempo, foi sendo dividida devido à inclusão de outros comerciantes que forneciam suas mercadorias para comercialização via marítima e investiam na armação e construção dos navios. Deste modo “foi se tornando mais clara a separação entre a propriedade do navio, sua operação e as operações comercias” (BAPTISTA, 1963, p.52).
A partir de então começaram a surgir proprietários e armadores do navio. Cujas descrição do proprietário é aquele a quem o navio pertece, por estar registrado em seu nome nos órgãos competentes, já o armador, que eventualmente pode ser o proprietário, é “aquele que arma o navio, ou seja, apresta o navio colocando todo o necessário para que o navio esteja em condições de navegabilidade” (SALGUES, 2003).
Como era de se esperar algumas características foram se alterando de acordo com os dados da realidade que a evolução tecnológica e a evolução impunham. As cidades que viviam do comércio marítimo desenvolveram práticas de acordo com sua cultura e necessidades ao longo do tempo, que viraram regras e que foram difundidas pelos governantes e mercadores nos portos que frequentavam, influenciando outras regiões conforme o contato entre elas.
No final do século XIX a descoberta da máquina a vapor influenciou totalmente no rumo do comércio marítimo. Segundo Baptista (1963), com o advento da máquina a vapor houve o aumento na segurança das embarcações, sua maior capacidade (por ser de