Trabalho de Direito Marítimo 1
AFRETAMENTO A CASCO NU
Paranaguá – PR
2010.
INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ - ISULPAR
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Marítimo para obtenção de créditos parciais.
3º. Ano Direito – Noturno
Alunos:
Ademir Scomasson
Carlos Roberto Alonso
Caroline Formiga Amarante
Geisel Cordeiro Rocha
João Rogério Gasparello Royer
Severina Silvana Leão Ramos Profº. Eduardo Digiovani
Paranaguá – PR
2010.
Introdução
A utilização de contrato de afretamento remonta ao direito bizantino, considerado o ponto de partida do direito marítimo medieval, onde "quando um homem afreta um navio, o contrato deve ser escrito e assinado pelas partes, o que, de outra forma será nulo".
Dessa forma a "carta partita" ou "charta partita" ou "charter party", era um documento escrito em duplicata, porém em apenas um pedaço de papel e, posteriormente, cortado (ou rasgado) no meio, ficando cada parte contratante com um pedaço do acordo. Escrito na língua inglesa tem-se notícia de contrato de afretamento por viagem (Voyage charter party) datado de 03 de julho de 1531, do navio Cheritie.
Em tempos remotos as companhias de navegação envolviam-se em todas as operações relacionadas com o navio, incluindo-se a parte comercial. O armador-proprietário – pessoa física ou jurídica – cuidava da armação, gerenciamento de tripulação, operação técnica, etc. Em alguns casos ara o próprio armador-proprietário o comandante do navio.
O armador, enquanto considerado empresário, passou a ter funções específicas e, em muitos casos, gerenciadas por terceiros: gerenciamento financeiro; gerenciamento técnico (sobressalente, combustível, avarias, etc.); gerenciamento operacional (rotinas diárias do navio, pessoal, etc.), e gerenciamento comercial (emprego do navio, etc.).
Transporte Internacional de