Contrato advocatício
Termo particular de Contrato de prestação de serviços de advocacia, que entre si a Câmara Municipal de Santana do Acaraú e o Advogado Leonardo Carlos Chaves.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de Assessoria Jurídica, a PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, com sede na Rua José Mariano s/n-CEP: 62.150-000, nesta cidade de igual nome, neste Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 10.380.103/0001-88, representada neste ato por seu Presidente, CONTRATADO, têm justo e contratado entre si o que adiante segue, nos termos e condições das Cláusulas abaixo transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O CONTRATANTE avença os serviços técnicos profissionais de Advocacia, com o fito de prestar assistência jurídica à Câmara Municipal de Santana do Acaraú, mais especificamente junto as COMISSÕES PROCESSANTES que apuram possíveis atos de improbidade contra os senhores vereadores: Antônio Deusdete Pinto Ponte, José Nacélio Araújo, Pedro Benjamim Carneiro e João Batista Braz.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
O CONTRATADO se obriga a executar o objeto do Contrato, obedecendo à legislação vigente, inclusive com intento junto a qualquer instância perante o Poder Judiciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
O presente Contrato terá duração de 03 (três) meses, com início em 18/08/2003 e término em 18/11/2003.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação pecuniária pelos honorários advocatícios, a importância mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) que correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente da Câmara Municipal nº 0103100012.001-33903500.
Além da contraprestação pecuniária adiante acordada, o CONTRATANTE ficará responsável pela hospedagem e transportes do Contratado, caso se faça necessário, cabendo-lhe ainda as despesas com emolumentos que o caso exigir.
CLÁUSULA QUINTA