Contrato advocatício
Cia. De Seguros Brasil SA, CNPJ 12.345.678/0001-01, com sede em Av. Pasargada, 616 – CEP 09.321-000, Bairro Etéreo, Utopia-AC, representada, segundo seu estatuto, pelo Presidente, cargo ocupado na data de celebração do contrato por Alice Wonder, CPF 333.666.999-22, RG 32.326.461-2, solteira, brasileira natural de Cornucopia-AC.
2. Do Contratado
Renan Gonzales, CPF 011.235.813-21, RG 12.358.132-1, OAB/SP 100.100, brasileiro, solteiro, residente em Rua Ciméria, 13 – CEP 09.513-808, bairro Elysium, Zion-MA.
3. Do objeto
O presente instrumento visa prestação de serviços advocatícios referentes à ação judicial a ser movida com o objetivo de reaver a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais, decorrente da ação de apólice de seguro firmada entre os contratantes em data DD/MM/AAAA, em razão de colisão ocorrida em 1º de novembro de 2013
Parágrafo Único: as obrigações advindas do presente instrumento não se estendem a tribunais superiores.
4. Do Preço
As partes estabelecem que os honorários convencionais serão pagos em duas parcelas:
a. R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), sendo os mesmos pagos na presente data;
b. 10% (dez por cento) sobre o resultado útil do processo
Parágrafo primeiro: os honorários sucumbenciais serão, por direito, do contratante.
Parágrafo segundo: é ônus do contratante arcar com todas as despesas advindas do trâmite processual, sejam ela de caráter oficial ou extraoficial (custas necessárias para hospedagem, transporte, cópias, etc. vinculadas ao processo).
5. Da rescisão
6. Do foro
Fica, desde já, acordado entre as partes a eleição do foro de Barueri-SP para resolução de ocasional lide.
São Paulo, 01 de dezembro de 2013
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Renan Gonzales
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Alice Wonder