Contrato Advocaticios
Pelo presente instrumento particular, que entre si, fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nr 2.111.222 SDS/PE, CPF nr 070.877.123-90, residente e domiciliado na Rua Tenente José Luz, nr 321, Boa Viagem, Recife- PE e de outro lado, como prestadora de serviço/contratada, assim doravante indicada, JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nr 30.123, com endereço profissional na Rua Dos Navegantes, nr 111, Boa Viagem, Recife/PE, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nr 3.444/90, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – A contratada compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido a defender os interesses da contratante nos autos do processo 444543-33.2013.8.17.8005, que tramita na primeiro Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife –Boa Viagem.
Cláusula Segunda – O Contratante que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá à contratada os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, quando necessário.
Cláusula Terceira – Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 900,00 ( oitocentos reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 300,00 (trezentos reais), no ato da assinatura do presente contrato, e as demais parcelas, nos 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias subsequentes, ou seja, em 26/09/2013 e 26/10/2013.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando ada apresentação do recibo de pagamento, por parte da contratada.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter