contrato advocatícios
CONTRATANTE:
RAPHAEL ANDRADE DE SIQUEIR0A, Analista de Logística, Casado, portador da cédula de identidade RG: SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o número: residente e domiciliado à rua CIDADE - PARANÁ.
CONTRATADO:
xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR sob o número xxxxxx, com escritório profissional situado na av. xxxxxxxxxxxxxxx, sobreloja, xxxxxxxxxxxxxxx, Curitiba, Paraná. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios
praticando com zelo a atividade, no que for necessário. especialmente para
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª.
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas, bem como custas com despesas, taxas, tarifas e quaisquer outras oriundas da necessidade do fim proposto.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª.
Todas as despesas efetuadas pelo