Contrarrazões - Aposentadoria por invalidez EPI eficaz
PROTOCOLO DO RECURSO: 44232.133954/2014-53
RECORRIDO:
NIT DO RECORRIDO:
NUMERO DO BENEFÍCIO:
Nº DO ACORDÃO RECORRIDO: 6299/2014
ÓRGÃO RECORRIDO: 26ª Junta de Recursos do CRPS
__________________________________________________________________
Contra Razões de Recurso as Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.
, devidamente qualificado nos autos, Beneficio número e Protocolo de Recurso nº 44232.133954/2014-53 em pedido de aposentadoria que faz junto ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, processo em epígrafe, atendendo vossa comunicação do dia 13/11/2014 e RECEBIDA pelo Recorrido em 14/11/2014, vem apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso aviado pelo Recorrente. Apartado, requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame dessa Egrégia Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Termos em que
Pede deferimento.
Petrolina/PE, 05 de dezembro de 2014.
Advogado OAB/PE
Recorrido
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ÀS CÂMARAS DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECORRENTE: CHEFIA DA SEÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE PETROLINA/PE.
PROTOCOLO DO RECURSO: 44232.133954/2014-53
RECORRIDO:
NIT DO RECORRIDO:
NUMERO DO BENEFÍCIO:
Nº DO ACORDÃO RECORRIDO: 6299/2014
ÓRGÃO RECORRIDO: 26ª Junta de Recursos do CRPS
__________________________________________________________________
Eméritos Julgadores,
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica Jurisprudência dos tribunais.
Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contrarrazões, articuladamente, como a seguir:
DO RECURSO AVIADO
Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada o venerando Acórdão da Décima Junta Recursal do